CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 933
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.


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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil Objetiva no Código de Processo Civil

O artigo 933 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil, focando em situações onde alguém é diretamente responsável pelos atos de outrem. De forma clara e educativa, podemos entender da seguinte maneira:

A principal ideia é que a responsabilidade não depende de culpa.

O que isso significa na prática?

  • Responsabilidade Direta pelos Atos de Terceiros: O artigo determina que aquele que responde por fato de terceiro, mesmo que não tenha tido culpa direta no ocorrido, responderá pelos atos deste. Ou seja, se a lei ou um contrato já o obriga a responder pelos atos de alguém (um filho, um empregado, etc.), essa responsabilidade é automática, sem a necessidade de provar que ele agiu de forma negligente ou imprudente.

  • Exemplo Prático: Imagine um pai que tem o dever legal de supervisionar seu filho menor. Se o filho causar um dano a alguém, o pai poderá ser responsabilizado por esse dano, independentemente de ter sido negligente na sua vigilância. A lei já o impõe o dever de responder, e o artigo 933 reforça que essa responsabilidade independe da sua culpa pessoal.

  • Objetividade da Responsabilidade: A responsabilidade aqui é objetiva. Isso significa que o foco não está na conduta do responsável (se ele agiu certo ou errado), mas sim no vínculo que o liga à pessoa que causou o dano e no dever legal ou contratual de responder.

  • Exclusão de Culpa: É importante notar que, neste contexto, a alegação de que o responsável agiu com todo o cuidado não o exime da obrigação. A intenção do artigo é garantir que a vítima seja ressarcida, mesmo em situações onde a cadeia de causalidade e responsabilidade é mais complexa.

Em resumo, o artigo 933 do CPC consagra a ideia de que certas responsabilidades são impostas por lei ou por contrato, e que o dever de indenizar surge independentemente da demonstração de culpa do responsável pelos atos de terceiros. A obrigação de ressarcimento é atrelada ao vínculo existente e à norma que a impõe.